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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação ordinária. Cobrança de valores públicos. Liminar que autorizou pagamento de tratamento de saúde no exterior. Revogação superveniente.

Administrativo. Devolução de valores liberados para tratamento médico por força de liminar. Situação consolidadano tempo. Decisão.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2006 - 01:00
Administrativo. Aposentadoria. Atraso na concessão. Indenização. Princípios constitucionais. Art. 49 da Lei nº 9.784/99.

Administrativo. Aposentadoria. Atraso na concessão. Indenização. Princípios constitucionais. Art. 49 da lei nº 9.784/99.
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 01:00
A Prescrição Intercorrente e a Responsabilidade Tributária do Sócio

Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. e-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 02 de Julho de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. Habeas corpus. Investigação. Possibilidade. Ministério público federal. Legalidade.

Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial é possível que o órgão do Ministério Público promova a apuração de ilícitos penais.
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2009 - 03:00
As ilegalidades decorrentes da atuação das guardas municipais como agentes da autoridade de trânsito sob a ótica constitucional e do Código de Trânsito Brasileiro
Benevides Fernandes Neto é Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito, Especialista em Segurança Pública pela PUC/RS e em Direito Administrativo pela UNORP.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 01:00
Antecedentes, vida pregressa e inelegibilidade

Marcelo Pimentel Bertasso, Juiz de Direito no Paraná, Titular da 123ª Zona Eleitoral. E-mail: [email protected] Site: http://mpbertasso.wordpress.com
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2022 - 12:54
Hospital deve indenizar paciente que caiu de maca em UTI

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Março de 2022 - 15:48
Operadora indenizará cliente que virou alvo de investigação policial após criminosos usarem dados para contatar linha

Ele receberá R$5.000,00 pelos danos materiais e R$20.000,00 pelos danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Junho de 2020 - 13:13
Fabricante e concessionária terão que devolver valor pago por veículo com vício oculto

As rés foram condenadas a restituir ao autor o valor R$11.410,00, com correção monetária a contar da data da compra do veículo, e a pagar a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Agosto de 2019 - 11:30
Plano de saúde é condenado por não atender mulher em trabalho de parto

A mulher receberá R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Agosto de 2019 - 14:55
Hotel é condenado a indenizar vítima de ação discriminatória

O valor da indenização foi fixado em R$ 19.080,00 (dezenove mil e oitenta reais), a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Setembro de 2018 - 11:15
Cancelamento de voo gera indenização a casal em lua de mel

O casal receberá R$ 3.765,50 (três mil, setecentos e sessenta e cinco reais) a título de danos materiais e R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais.
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2011 - 16:50
Publicitário cuja mão foi mutilada por um foguete defeituoso deve ser indenizado pelo fabricante
Empresa deverá pagar R$ 3.584,30, por dano material, e R$ 60.000,00, a título de dano moral, bem como uma pensão mensal no valor de R$ 2.000,00 até a data em que a vítima completar 65 anos de idade
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação. Transporte aéreo internacional. Extravio de bagagem. Danos materiais e morais.

Dano material. Ausência de impugnação específica na contestação quanto à relação e valores dos bens que se encontravam na mala extraviada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00
Apelação. Estabelecimento comercial. Estacionamento.

Comodidade ofertada para consumo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação de reparação de danos morais.

Ingestão de alimento estragado. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Empregado falecido. Dependentes. Comprovação. Abertura de inventário. Prescindibilidade. Aplicação analógica da Lei 6.858/80.

No Processo do Trabalho, é inexigível a certificação da abertura de inventário para fins de comprovar a legitimidade ativa dos herdeiros necessários que postulam indenizações por danos decorrentes de acidente do trabalho ou qualquer outro crédito trabalhista.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Apelação Cível. Ação indenizatória. Alimento estragado. Produto adquirido na rede de supermercados da ré que depois de ingerido resultou no quadro de gastroenterite.

Audiência de Conciliação realizada às fls. 27 tendo a mesma restado infrutífera.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação de indenização por danos morais e materiais. Sociedade empresária de transporte rodoviário no pólo passivo. Recurso da ré. Atraso do embarque em seis horas.

Viagem feita táxi-ré omissa em medidas para minimizar o transtorno ocorrido. Danos morais e materiais configurados.
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Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Fevereiro de 2008 - 03:00
Obrigações tributárias do terceiro setor

Roberto Rodrigues de Morais, Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. E-mail: [email protected]

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